Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001319-67.2023.5.02.0464

Limitação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ARESTOS DE TURMAS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A teor do art. 896, "a", da CLT, o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial pressupõe a indicação de paradigma oriundo de outro Tribunal Regional do Trabalho ou da Seção de Dissídios Individuais do TST. A indicação de arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não satisfaz o requisito processual. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.