TSTAg-AIRR 1001319-67.2023.5.02.0464
Limitação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Limitação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM ARESTOS DE TURMAS DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A teor do art. 896, "a", da CLT, o conhecimento do Recurso de Revista por divergência jurisprudencial pressupõe a indicação de paradigma oriundo de outro Tribunal Regional do Trabalho ou da Seção de Dissídios Individuais do TST. A indicação de arestos provenientes de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não satisfaz o requisito processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.