TSTAIRR 10763-22.2016.5.03.0186
Dispensa de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Necessidade de motivação
- Trecho insuficiente
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Ao transcrever trecho insuficiente para o exame da controvérsia, a reclamada não demonstrou o prequestionamento da matéria, pois não apresentou todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A partir da transcrição apresentada pela reclamada não é possível identificar as questões relacionadas aos motivos da dispensa e realidade fática identificada pela Corte de origem. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Precedentes. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Empregado Público