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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000650-09.2024.5.20.0007

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Regional se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões essenciais ao deslinde da controvérsia relacionada à jornada de trabalho, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante. Nesse contexto, não prospera a arguição de negativa de prestação jurisdicional, de modo que a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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