TSTEDCiv-Ag-RRAg 1478-25.2014.5.03.0105
Reclamada telemont engenharia de telecomunicações s.a
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamada telemont engenharia de telecomunicações s.a
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015
- Falta do depósito prévio
- Requisito de admissibilidade recursal
- Salário In Natura
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Contratuais; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Reparador de Linha Telefônica