TSTED-E-ED-RR 10899-24.2013.5.01.0204
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Ônus da prova
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
Ementa
Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. SÚMULA Nº 337, III E IV, DO TST. Consta do acórdão embargado, relatado pelo então Ministro Brito Pereira, que os arestos trazidos para confronto de teses no recurso de embargos da reclamante não atendem às disposições da Súmula nº 337, III e IV, "c", desta Corte, motivo pelo qual não foram conhecidos. Não obstante a parte tenha aparentemente apontado, em relação aos paradigmas oriundos das Turmas do TST, o sítio do qual teriam sido extraídos, verifica-se que a URL por ela indicada não conduz ao inteiro teor das respectivas decisões, não preenchendo assim o pressuposto previsto no item IV da Súmula nº 337 desta Corte, consoante entendimento firmado por esta Subseção. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pela reclamante, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público