TSTAg-AIRR 20075-60.2015.5.04.0014
Interposição do apelo antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição do apelo antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Honorários contratuais
- Compensação
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COMPENSAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que o reclamante, ora agravante, ao interpor o Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista –ausência de cotejo analítico, à luz da determinação contida no art. 896, § 1.º-A, da CLT -, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no item I da Súmula n.º 422 do TST. Assim, repise-se, ainda que por fundamento diverso, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Contratuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita