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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20075-60.2015.5.04.0014

Interposição do apelo antes da vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição do apelo antes da vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Julgamento extra petita
  • Honorários contratuais
  • Compensação
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Competência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COMPENSAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O ÓBICE PROCESSUAL DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em que pesem os fundamentos expendidos pelo agravante, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que o reclamante, ora agravante, ao interpor o Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista –ausência de cotejo analítico, à luz da determinação contida no art. 896, § 1.º-A, da CLT -, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no item I da Súmula n.º 422 do TST. Assim, repise-se, ainda que por fundamento diverso, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Contratuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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