TSTAIRR 0000676-53.2024.5.22.0103
Pretensão relacionada aos depósitos do FGTS: verba de natureza trabalhista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Pretensão relacionada aos depósitos do FGTS
- Verba de natureza trabalhista
- Distinguishing
- ¿ depósitos do FGTS
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO RELACIONADA AOS DEPÓSITOS DO FGTS. VERBA DE NATUREZA TRABALHISTA. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. ¿ DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Ao interpor recurso de revista, o município reclamado limitou-se a transcrever a parte dispositiva do julgado, a qual não espelha a fundamentação adotada pelo TRT para dirimir a controvérsia relativa a competência, não havendo, desse modo, como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho