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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000692-04.2023.5.08.0209

Administração pública: contratação realizada por caixa escolar

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ESTADO DO AMAPÁ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o exame das petições de id¿s 62FC124 e 6ADA98A e NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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