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Jurisprudências

TSTAIRR 10664-63.2020.5.03.0137

Garantia da execução: inobservância da fundamentação vinculada do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – GARANTIA DA EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.

Indexação

Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Descontos Fiscais

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