TSTAIRR 10664-63.2020.5.03.0137
Garantia da execução: inobservância da fundamentação vinculada do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Garantia da execução
- Rescisão Indireta
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Descontos Fiscais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – GARANTIA DA EXECUÇÃO – INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento.
Indexação
Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Descontos Fiscais