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Jurisprudências

TSTAIRR 1000935-40.2021.5.02.0023

Sexta-parte: base de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO – ART. 896, §1º-A, I, CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte não logrou transcrever o trecho da decisão regional que trazia o prequestionamento da controvérsia sobre a base de cálculo da parcela sexta parte, nos termos determinados pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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