TSTAg-AIRR 0100342-54.2023.5.01.0262
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Cargo de confiança
- Inexistência dos requisitos legais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Inviável o acolhimento da tese recursal no sentido de que a reclamante exercia cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, quando o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório — notadamente a prova oral —, consignou a existência de superior hierárquico, a ausência de demonstração de poderes amplos de gestão e a percepção de remuneração incompatível com a função de confiança. 2. Constatada a inexistência dos requisitos legais para a configuração da exceção prevista no art. 62, II, da CLT, a revisão da conclusão regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator