STJAgRg no AREsp 3.213.409
Dosimetria: deficiência do cotejo analítico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Dosimetria
- Deficiência do cotejo analítico
- Alínea c
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA C. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices relativos à inadmissibilidade da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, à incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e à ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial.
3. A alegação de que o recurso especial estaria amparado na alínea a do permissivo constitucional não afasta a necessidade de impugnação do fundamento aplicado à alínea c, sobretudo quando a decisão de inadmissibilidade apontou a deficiência do cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255 do RISTJ.
4. A invocação da primazia do julgamento de mérito, além de configurar inovação em agravo regimental, não demonstrou, concretamente, em que ponto das razões do agravo em recurso especial teria sido atendida a exigência de impugnação específica.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.