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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11246-06.2015.5.01.0069

Horas extraordinárias: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Omissão e contradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova

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