TSTEDCiv-Ag-AIRR 11246-06.2015.5.01.0069
Horas extraordinárias: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
- Dialética recursal
- Ausência
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Ente Público; Ônus da Prova