Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10759-61.2017.5.03.0020

Indenização por danos morais e materiais: prescrição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Prescrição
  • Termo inicial
  • Acidente de trabalho
  • Pretensão baseada em norma coletiva não aplicável ao reclamante
  • Equiparação salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. No caso, consta no acórdão regional que a ciência inequívoca da lesão ocorreu com a cessação do benefício auxílio-doença por acidente de trabalho, ocorrida em 31/8/1999 e que a presente demanda foi proposta em 09/6/2017. Sendo assim, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a prescrição envolvendo pedido de indenização por danos morais ou materiais decorrentes de acidente de trabalho conta-se a partir da ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão (Tema 183 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. PRL. PRETENSÃO BASEADA EM NORMA COLETIVA NÃO APLICÁVEL AO RECLAMANTE. Conforme consignado no acórdão regional, a pretensão do reclamante estava em embasada em norma coletiva que inaplicável aos empregados lotados no Estado de Minas Gerais, hipótese que se enquadra na Súmula 451 do TST. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (SÚMULA 126 DO TST). Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença com base em apurada e minuciosa análise do conjunto fático probatórios dos autos. Sendo assim, a modificação da decisão a favor da reclamante exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Acidente de Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.