TSTAg-EDCiv-AIRR 0000073-31.2024.5.08.0018
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não interposição de recurso ordinário
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL – PRECLUSÃO. Resta claro que a primeira reclamada não interpôs Recurso Ordinário contra a sentença, e o Tribunal Regional, ao ser provocado pelo Recurso Ordinário da segunda reclamada, não alterou a condenação. Portanto, nos termos do artigo 1.000 do CPC, considera-se aceita a condenação e a primeira reclamada não pode interpor Recurso de Revista, atraindo a preclusão. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora