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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 976-64.2020.5.12.0028

Comissões: venda realizadas a prazo

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA REALIZADAS A PRAZO. JUROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já não comporta maiores digressões, diante da tese repetitiva firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 57 (RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084). Definiu-se que "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário." Decisão agravada proferida em consonância com o referido precedente de observância obrigatória. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir os pedidos formulados na PETIÇÃO N?º 90250/2025-6 e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas

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