TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000981-47.2022.5.10.0004
Ausência de vício no julgado: parcela de complemento de piso salarial da categoria dos engenheiros
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de vício no julgado
- Parcela de complemento de piso salarial da categoria dos engenheiros
- Ausência de obscuridade na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PARCELA DE COMPLEMENTO DE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS ENGENHEIROS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. Conforme registrado no acórdão embargado, a parte não observou o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, visto que transcreveu, nas razões de recurso de revista, a íntegra da fundamentação do acórdão regional, sem destaques, de forma que a exigência contida no dispositivo legal não foi atendida. Dessa forma, depreende-se que o fundamento de decidir foi completa e cristalinamente declarado na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhum vício que exija o saneamento pretendido pela empresa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator