TSTAg-AIRR 0010021-73.2023.5.03.0146
Nulidade da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Indenes os artigos ditos violados
- Adicional noturno e feriados em dobro
- Interpretação da norma coletiva
- Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que foi realizada a análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT, mesmo que de forma sucinta pelo Relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. Indenes os artigos ditos violados. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO E FERIADOS EM DOBRO. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso