Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011913-77.2024.5.18.0012

Deserção do recurso de revista: ausência da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. ‎I. Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019, uma vez que, por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte “coligiu aos autos apenas apólice de seguro garantia (ID. b3cd9dc), deixando de apresentar a certidão de regularidade/licenciamento da sociedade seguradora perante a SUSEP”, nos termos do despacho de admissibilidade. II. Desse modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato, que resulta na deserção do recurso de revista. Ademais, ressalte-se que a juntada do referido documento deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso (889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. III. Logo, não há como se demover a deserção do recurso de revista. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.