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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100743-19.2020.5.01.0081

Interposto pela reclamante: intervalo intrajornada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Interposto pela reclamante
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Logo, a questão encontra-se pacificada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMA 23 DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno do TST, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, em 26/11/2024, firmou tese no sentido de que “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Logo, a questão encontra-se pacificada. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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