TSTAg-Emb-Ag-ED-RR 288-13.2014.5.05.0221
Petrobras: horas in itinere
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Horas in itinere
- Empregado submetido a regime administrativo
- Prescrição
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. PETROBRAS. HORAS IN ITINERE . EMPREGADO SUBMETIDO A REGIME ADMINISTRATIVO. LEI 5.811/1972. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo empregado contra decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o direito a horas in itinere do empregado da indústria petrolífera submetido a regime administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No Tema 50, o Tribunal Pleno fixou a tese de que não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no art. 1º da Lei 5.811/1972, pois o art. 3º, IV, do mesmo diploma determina o fornecimento de transporte gratuito. 4. O entendimento alcança o empregado que trabalha em regime administrativo em base petrolífera. 5. Estando o acórdão embargado em conformidade com a tese vinculante, incide o art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Prescrição