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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000905-32.2021.5.12.0059

Óbice da súmula nº 218 do TST: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 218 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA EM RAZÃO DO IRR 31 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Segundo a Súmula nº 218 do TST, não cabe recurso de revista contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Contudo, tendo em vista que a questão está afeta ao IRR 31, pendente de julgamento nesta Corte Superior, reconheço a transcendência jurídica da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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