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Jurisprudências

TSTAIRR 0010444-31.2020.5.15.0008

Adicional de periculosidade: a perícia concluiu que o autor laborava em “área de risco com equipamento energizados com risco acentuado”

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Horas extras
  • Compensação de jornadas
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O laudo pericial constante do acórdão regional e acolhido pela Corte de origem indica que “o Reclamante exercia atividade elétricas com componentes energizados 80% das atividades”. A perícia concluiu que o autor laborava em “área de risco com equipamento energizados com risco acentuado”. Diante de tal contexto fático, inalterável nesta fase recursal, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. O processamento do apelo, da forma como pretendido pela reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não é possível examinar a matéria de fundo, uma vez que ausente o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no § 1º-A, I, do art. 896 da CLT. Nas razões do recurso de revista, a reclamada transcreve 3 laudas do acórdão regional sem efetuar quaisquer destaques. O cumprimento do pressuposto de admissibilidade contido no referido dispositivo legal se faz com a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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