TSTAg-AIRR 1527-90.2016.5.05.0121
Petrobras: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Responsabilidade subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que o trecho de acórdão transcrito/impugnado (págs. 533-534) não pertence ao acórdão regional. Assim, não foi atendido o ônus disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT pela ré, o que impossibilita o conhecimento do recurso de revista, por óbice processual . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova