TSTAIRR 0001675-94.2023.5.07.0026
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEMA 133 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 0000247-93.2021.5.09.0672 (Tema 133), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência firmando o seguinte precedente jurídico: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora