TSTAg-RR 20859-11.2023.5.04.0029
Reclamada: procedimento de jurisdição voluntária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Termo de Rescisão Contratual
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ESTABELECE A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 –Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, porque não preenchido pressuposto de admissibilidade. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, embora a parte tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na homologação parcial do acordo, com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, não trataram da questão sob a perspectiva das alegações, tendo em vista que registram que não houve a homologação integral do acordo, sem fazer qualquer menção à homologação parcial. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Termo de Rescisão Contratual