Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 639-58.2019.5.06.0002

Sumaríssimo: indeferimento da juntada de documentos na fase recursal

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Indeferimento da juntada de documentos na fase recursal
  • Alegação de violação ao direto de defesa
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIRETO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.