Jurisprudências
TSTAg-AIRR 639-58.2019.5.06.0002
Sumaríssimo: indeferimento da juntada de documentos na fase recursal
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Indeferimento da juntada de documentos na fase recursal
- Alegação de violação ao direto de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIRETO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.