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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 130715-11.2015.5.13.0005

Afastamento do enquadramento como bancário/financiário

  • Direito do Trabalho
  • Afastamento do enquadramento como bancário/financiário
  • Contradição no dispositivo
  • Manutenção de "verbas remanescentes" inexistentes
  • Efeito modificativo
  • Improcedência total da demanda
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO. CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO. MANUTENÇÃO DE "VERBAS REMANESCENTES" INEXISTENTES. EFEITO MODIFICATIVO. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA DEMANDA . Constatada a existência de contradição no acórdão embargado que, embora tenha reconhecido a licitude da terceirização e afastado o enquadramento da autora como bancária/financiária (com base no Tema 725 da Repercussão Geral do STF), manteve a condenação quanto a eventuais "verbas remanescentes". Verificado que todos os pedidos formulados na exordial vinculavam-se estritamente à condição profissional de bancária ou à ilicitude da terceirização — teses integralmente superadas pelo provimento do recurso de revista —, não remanescem parcelas condenatórias a serem suportadas pela empregadora ou de forma subsidiária pelos tomadores de serviços. Necessidade de concessão de efeito modificativo para adequar o resultado do julgamento à fundamentação jurídica adotada. Embargos de declaração providos com efeito modificativo para julgar improcedente a reclamação trabalhista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento com efeito modificativo para, sanando contradição no julgado, conferir provimento integral ao recurso de revista da C&A MODAS S.A. a fim de julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamante, das quais fica isento, por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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