TSTEDCiv-Ag-ARR 583-93.2017.5.09.0654
Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento: feriados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento
- Feriados
- Condição mais benéfica prevista em norma coletiva
- Pagamento como hora extra
- Adicional de 100%
- Omissão e obscuridades não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERIADOS. LEI 5.811/72. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA. ADICIONAL DE 100%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. OMISSÃO E OBSCURIDADES NÃO CONFIGURADAS. 1. O exame da transcendência (art. 896-A da CLT) é requisito de admissibilidade intrínseco e preliminar do recurso de revista. 2. Como a sua análise precede ao exame dos demais pressupostos intrínsecos de admissibilidade, se a causa não ultrapassar o critério da transcendência, restará prejudicada a análise dos demais requisitos descritos pelos arts. 896, § 1º-A e 896, "a", "b" e "c", da CLT. 3. No caso, esta c. Turma negou provimento ao agravo interno da Ré, para manter a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência. 4. Solucionada a lide com base na ausência de transcendência da causa, imprópria a alegada omissão e obscuridade do julgado em torno de eventual aresto indicado para divergência. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Liquidação / Cumprimento / Execução; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Legitimidade Ativa