Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010218-95.2025.5.03.0101
Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora