TSTAg-AIRR 1000472-25.2024.5.02.0466
Rescisão do contrato de trabalho: horas extras
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Horas extras
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição dos trechos no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º- A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/14). A transcrição dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora