TSTAIRR 325-36.2020.5.06.0016
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição bienal
- Interrupção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os fundamentos adotados em relação à interrupção da prescrição. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489, II e III, do CPC e 832 da CLT. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a ação anteriormente ajuizada pelo reclamante continha pedido de reintegração, ao passo que nesta se discutem verbas rescisórias. Assim, concluiu o Juízo a quo que não houve a interrupção da prescrição de que trata a Súmula nº 268 do TST, por não ser o caso de pretensão calcada na mesma causa de pedir. Nesse contexto, está correta a aplicação dessa Súmula pelo Regional. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.