TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100530-40.2021.5.01.0481
Diferença de indenização variável do pidv/2014: norma interna
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Diferença de indenização variável do pidv/2014
- Norma interna
- Diferença indevida
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO VARIÁVEL DO PIDV/2014. NORMA INTERNA. FIXAÇÃO DE PRAZO FINAL PARA DESLIGAMENTO DO EMPREGO PARA FINS DE RECEBIMENTO DA VERBA. DIFERENÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. Brasília, 12 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator