Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 437-76.2013.5.04.0025

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material no endereçamento da penalidade processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Erro material no endereçamento da penalidade processual
  • Concessão de efeito modificativo
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL NO ENDEREÇAMENTO DA PENALIDADE PROCESSUAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste corretamente que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada neste feito à agravante, será revertida em benefício da reclamante, e não da reclamada, tal como constou da fundamentação e do dispositivo do acórdão modificado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste corretamente que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada neste feito à agravante, será revertida em benefício da reclamante, e não da reclamada, tal como constou da fundamentação e do dispositivo do acórdão modificado.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.