TSTED-Ag-AIRR 437-76.2013.5.04.0025
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: erro material no endereçamento da penalidade processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Erro material no endereçamento da penalidade processual
- Concessão de efeito modificativo
- Competência da Justiça do Trabalho
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL NO ENDEREÇAMENTO DA PENALIDADE PROCESSUAL. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO . Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste corretamente que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada neste feito à agravante, será revertida em benefício da reclamante, e não da reclamada, tal como constou da fundamentação e do dispositivo do acórdão modificado. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a fim de que conste corretamente que a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada neste feito à agravante, será revertida em benefício da reclamante, e não da reclamada, tal como constou da fundamentação e do dispositivo do acórdão modificado.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica