TSTAIRR 10094-59.2019.5.03.0025
Sumaríssimo: motorista
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Motorista
- Transporte coletivo de passageiros
- Norma coletiva
- Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos
- Invalidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – SUMARÍSSIMO – MOTORISTA. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada