TSTAIRR 0000227-40.2023.5.05.0027
Execução: inovação recursal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inovação recursal
- Liquidação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, ao fundamento de que a insurgência relativa ao período de apuração do adicional de insalubridade se revelava inovatória. Diante do quadro delineado pelo Tribunal de origem não se vislumbra a indicada ofensa literal ao artigo 5º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição, nos moldes preceituados no artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora