TSTAIRR 18215-59.2017.5.16.0001
Prorrogação de jornada: dano extrapatrimonial coletivo não comprovado
- Direito do Trabalho
- Prorrogação de jornada
- Dano extrapatrimonial coletivo não comprovado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pelo parquet . 2. Trata-se de discussão sobre a constatação ou não do dano moral coletivo ante a constatação de irregularidade quando prorrogada a jornada laboral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido que as violações apontadas no auto de infração são violações isoladas, de cunho heterogêneo. 4. Concluiu que " A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao art. 818, I, da CLT." 5. Em tal contexto, é forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula nº 126 do TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.