TSTAg-RR-Ag-RR 0000533-31.2016.5.05.0002
Decisão colegiada: inadequação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma deu provimento ao agravo interno da reclamada, para adentrar no exame de agravo de instrumento, deu provimento ao agravo de instrumento da reclamada, conheceu do recurso de revista da reclamada e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes das promoções por merecimento dos anos de 2012 e 2014. Dessa forma, não há como conhecer do agravo da reclamante utilizado para se insurgir contra decisão proferida por Colegiado do TST, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora