TSTAg-AIRR 0011037-13.2024.5.03.0054
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incidência de juros de mora sobre o valor bruto da condenação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incidência de juros de mora sobre o valor bruto da condenação
- Julgados
- Correção monetária
- Incidência de juros de mora na fase pré-judicial
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. O acórdão regional, ao estabelecer que os juros de mora incidem sobre o valor bruto do crédito trabalhista antes da dedução do imposto de renda ou da contribuição previdenciária, está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Aplicação da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A Corte local, ao determinar a aplicação de juros de mora na fase anterior ao ajuizamento da ação, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior e com a ADC 58. Precedentes. Aplicação da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória