TSTAg-AIRR 0010468-85.2023.5.15.0127
Acidente de trabalho: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Culpa exclusiva da vítima
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator