TSTAg-AIRR 10269-50.2015.5.15.0125
Turnos ininterruptos de revezamento, fixação por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento, fixação por norma coletiva
- Validade
- Transcrição integral do trecho do acórdão do regional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, do TST
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento