TSTAg-AIRR 101-03.2017.5.05.0511
Execução: juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros de mora
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Precatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido, com imposição de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 2.500,00 - dois mil e quinhentos reais, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 50.000,00), em favor da parte reclamante.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Precatório; Juros; Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova