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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11943-12.2015.5.18.0018

Execução de sentença: compensação dos dsrs

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução de sentença
  • Compensação dos dsrs
  • Violação do art. 5°, II, xxii e liv, da CF não configurada
  • Horas Extras
  • Honorários Advocatícios
  • Divisor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DOS DSRs. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, II, XXII e LIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. T endo o Tribunal a quo decidido a controvérsia em harmonia com a determinação constante do título executivo judicial, rechaça-se a alegação de ofensa ao art. 5°, II, XXII e LIV, da CF, nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, pois, na verdade, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o inciso XXXVI do art. 5° da CF, o qual elenca a coisa julgada como direito e garantia fundamental dos cidadãos. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimos de fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Multa por ED Protelatórios

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