TSTAg-AIRR 11943-12.2015.5.18.0018
Execução de sentença: compensação dos dsrs
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução de sentença
- Compensação dos dsrs
- Violação do art. 5°, II, xxii e liv, da CF não configurada
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Divisor
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DOS DSRs. VIOLAÇÃO DO ART. 5°, II, XXII e LIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. T endo o Tribunal a quo decidido a controvérsia em harmonia com a determinação constante do título executivo judicial, rechaça-se a alegação de ofensa ao art. 5°, II, XXII e LIV, da CF, nos moldes definidos pela Súmula nº 266 do TST e pelo § 2º do art. 896 da CLT, pois, na verdade, a decisão recorrida foi proferida em harmonia com o inciso XXXVI do art. 5° da CF, o qual elenca a coisa julgada como direito e garantia fundamental dos cidadãos. Agravo conhecido e não provido, ainda que com acréscimos de fundamentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, ainda que com acréscimo de fundamentos.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Multa por ED Protelatórios