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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000781-52.2022.5.07.0027

Prescrição bienal: decisão Regional em conformidade com este entendimento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos moldes em que fora apresentada nas razões do recurso de revista, configura arguição genérica, porquanto o recorrente limitou-se a transcrever o teor dos embargos de declaração, sem especificar, expressamente, os aspectos da controvérsia sobre os quais o Tribunal Regional teria se mantido omisso, o que inviabiliza a aferição de nulidade, à luz dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e não provido. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR EX-EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. Pretensão recursal no sentido de se aplicar a prescrição trienal às ações de cobrança ajuizadas por ex-empregador. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em se tratando de cobrança fundada em relação de emprego anterior, o prazo prescricional aplicável é o bienal do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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