TSTRR 10998-53.2021.5.15.0097
Doença ocupacional: nexo de concausalidade
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Omissão
- Reconhecimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do art. 93, IX, da Constituição da República, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II . No caso, ainda que o Tribunal Regional entenda pela razoabilidade do percentual fixado em sentença diante do contexto fático vivenciado pelas partes reclamante e reclamada, para assegurar a entrega efetiva da prestação jurisdicional é imprescindível que esclareça se houve ponderação do nexo de concausalidade indicado pelo perito oficial e invocado pela parte reclamada para fins de redução do quantum indenizatório. III . Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV . Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República. V . Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por negativa de prestação jurisdicional, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que examine, como entender de direito, a omissão indicada pela parte reclamada em seus embargos de declaração (fls. 710/717 - Visualização Todos PDFs), manifestando-se especificamente a respeito da existência de concausa para o rebaixamento auditivo e a sua valoração para fixação da indenização por dano material.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado