TSTEDCiv-ROT 0011248-22.2021.5.03.0000
Inocorrência das hipóteses elencadas nos artigos 897-a da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegam as embargantes que o acórdão foi omisso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. DESPROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que extinguiu o processo, de ofício, sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, IV, do CPC/2015. 2. Alegam as embargantes que o acórdão foi omisso. 3. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 5 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator