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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010374-39.2022.5.15.0074

Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA TESE 4 DO TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamada, dona da obra, contratou empresa sem idoneidade financeira (premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária na forma da Súmula 126 do TST), a decisão recorrida está em consonância com a tese vinculante firmada no item 4 do Tema 6 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte, segundo a qual “se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa “in elegendo”. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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