TSTAg-RRAg 893-57.2017.5.05.0025
Intervalo intrajornada: motorista
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Motorista
- Redução
- Período anterior à lei nº 13.103/2015
- Assédio Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. REDUÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.103/2015 . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de redução do intervalo intrajornada no período compreendido entre a Lei n° 12.619/2012 e a Lei nº 13.103/2015. 2. A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista é no sentido de que apenas com o advento da Lei nº 13.303/2015 é que efetivamente passou a ser possível a redução do intervalo intrajornada dos motoristas, cuja disciplina, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade do direito, não pode retroagir, sendo inaplicável aos fatos anteriores à sua vigência . Logo, no período entre a Lei n° 12.619/2012 e a Lei nº 13.103/2015 era vedada a redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva . 3. Ademais, descabe cogitar em ofensa à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a concessão do intervalo intrajornada se trata de direito indisponível, na medida em que envolve normas de higiene, saúde, e segurança do trabalhador. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Ônus da Prova