Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0013050-51.2022.5.15.0076

Adicional de insalubridade: atividade a céu aberto

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Atividade a céu aberto
  • Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
  • Intimação / Notificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao cabimento do adicional de insalubridade pela exposição do reclamante ao agente calor acima dos limites de tolerância. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma do decidido, o que não de coaduna com a estreita via dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.