TSTEDCiv-Ag-AIRR 0013050-51.2022.5.15.0076
Adicional de insalubridade: atividade a céu aberto
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Atividade a céu aberto
- Exposição ao calor acima dos limites de tolerância
- Intimação / Notificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. Este Colegiado emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto ao cabimento do adicional de insalubridade pela exposição do reclamante ao agente calor acima dos limites de tolerância. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, e, no caso, a reclamada não aponta quaisquer desses vícios na decisão embargada, mas apenas demonstra pretensão de reforma do decidido, o que não de coaduna com a estreita via dos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação