TSTAg-RR 0000348-52.2023.5.12.0034
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: apresentação de dois recursos de revista no mesmo dia
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Apresentação de dois recursos de revista no mesmo dia
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APRESENTAÇÃO DE DOIS RECURSOS DE REVISTA NO MESMO DIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é defeso à parte interpor dois recursos contra a mesma decisão, nos termos do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos. Assim, uma vez interposto recurso contra uma decisão, isso atrai a preclusão consumativa do ato processual, não sendo possível utilizar-se do mesmo recurso, para recorrer novamente da mesma decisão, ainda que na mesma data. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora